
Contrato de Prestação de Serviços Adicionais e de Extensão Curricular
Pelo presente instrumento particular, as partes indicadas e qualificadas no momento de efetivação da inscrição, em sistema próprio, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições abaixo, em consonância com a legislação aplicável, especialmente a Lei 8.078/90, conforme alteradas.
Cláusula 1ª : OBJETO E LOCAL
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de Extensão Curricular pelas CONTRATADAS ao ALUNO enquanto o ALUNO permanecer matriculado nas atividades indicadas (“Serviços de Extensão Curricular”), excluindo-se da presente avença todas e quaisquer atividades extraordinárias não expressamente contempladas neste Contrato.
Cláusula 2ª : VALOR E PAGAMENTO
2.1. Em contraprestação aos Serviços de Extensão Curricular, a CONTRATANTE pagará o valor mensal indicado no momento da solicitação da inscrição em sistema próprio e, de acordo com a forma de pagamento estabelecida entre as Partes. Independentemente de condição futura, sobre o valor máximo proposto, as CONTRATADAS poderão conceder descontos determinados a seu único e exclusivo critério.
2.2. A ESCOLA enviará por e-mail todos os boletos para pagamento das respectivas parcelas, conforme e-mails(s) descrito(s) no preâmbulo deste Contrato. Caso, por qualquer razão, a CONTRATANTE não consiga obter os boletos no e-mail especificado, a CONTRATANTE deverá retirar a segunda via do boleto na secretaria das CONTRATADAS, não se considerando eventual problema de recebimento do e-mail como escusa pelo atraso na obrigação de pagamento prevista neste Contrato.
2.3. A CONTRATANTE reconhece que eventuais descontos ou benefícios concedidos pelas CONTRATADAS serão válidos exclusivamente para o ano letivo de referência, e poderão, a qualquer momento e a exclusivo critério das CONTRATADAS, serem revistos, cancelados, alterados, total ou parcialmente.
2.4. Na hipótese das CONTRATADAS terem concedido algum desconto ou condição mais benéfica no valor da mensalidade em decorrência de convênios, parcerias, mais de um filho matriculado na ESCOLA, descritos no momento de efetivação da matrícula no Portal do Aluno e, por qualquer motivo, a referida premissa/condição deixar de existir, o desconto ou benefício ora concedido poderá, a exclusivo critério das CONTRATADAS, ser cancelado e o valor das prestações retornará ao valor base original, a partir do primeiro pagamento subsequente à inexistência da premissa/condição do desconto ou benefício.
2.5. O não comparecimento do ALUNO às aulas e demais atividades não exime a CONTRATANTE do pagamento das parcelas da mensalidade contratada, tendo em vista os Serviços de Extensão Curricular colocados à disposição pelas CONTRATADAS.
Cláusula 3ª : MORA
3.1. Em caso de não pagamento de determinada parcela na data de vencimento indicada no boleto bancário, conforme especificado neste Contrato, a CONTRATANTE ficará constituída em mora, nos termos do art. 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata dia e correção monetária pelo INPC/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% para cobranças extrajudiciais e 20% para cobranças judiciais.
3.2. Se a CONTRATANTE permanecer inadimplente por mais de 90, as CONTRATADAS poderão (i) comunicar a existência dos débitos pendentes aos serviços de proteção ao crédito, (ii) protestar o título em atraso; e/ou (iii) proceder à cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870/99. A CONTRATANTE responderá por eventuais débitos em regime de solidariedade.
3.3. A CONTRATANTE declara ter conhecimento que, caso permaneça inadimplente em qualquer serviço prestado pela CONTRATADA, por se tratarem de Serviços de Extensão Curricular, a sua execução poderá ser interrompida e a renovação deste Contrato para o ano letivo subsequente estará condicionada à quitação integral das parcelas inadimplidas. Ainda, na hipótese da CONTRATANTE, após a renovação deste Contrato, ficar inadimplente, a renovação ficará automaticamente cancelada, aplicando-se as penalidades previstas no respectivo Contrato.
3.4. A CONTRATANTE autoriza desde já, que cobranças de eventuais inadimplementos sejam realizadas através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não se limitando a telefonemas, e-mails, correio, SMS, WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no preâmbulo deste Contrato.
3.5. Caso permaneça inadimplente, a CONTRATANTE poderá perder todo e qualquer benefício e/ou desconto do qual seja eventualmente beneficiária.
Cláusula 4ª : VIGÊNCIA
4.1. Este Contrato entrará em vigor a partir da presente data e permanecerá em vigor até o fim do ano letivo, desde que cumpridas as seguintes condições de matrícula.
4.2. Na hipótese de a atividade de Extensão Curricular exigir algum documento específico, incluindo, mas não se limitando a exame médico, exame de proficiência, dentre outros, a vigência deste Contrato estará vinculada também à entrega do referido documento.
Cláusula 5ª : RESCISÃO
5.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, resilir o presente Contrato, mediante comunicação expressa às CONTRATADAS com 30 dias de antecedência e o pagamento de multa adicional equivalente a 10% do valor residual das parcelas vincendas, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade do mês corrente em que for solicitada a rescisão pela CONTRATANTE.
Cláusula 6ª : AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE USO DE IMAGEM
6.1. A CONTRATANTE autoriza às CONTRATADAS, a título gratuito, a utilizar a imagem, voz e outros dados do ALUNO, inclusive trabalhos escolares para a exclusiva finalidade de uso em divulgações informativas das atividades desenvolvidas na escola, sejam elas destinadas ao público geral ou apenas para ALUNOS das CONTRATADAS, podendo, para tanto, reproduzi-las em redes sociais, sites, intranet, informes e outros meios de comunicação das CONTRATADAS, bem como por outros meios de comunicação disponíveis, incluindo jornais, revistas, periódicos e outras mídias de comunicação, sempre com observância aos bons costumes, à moral e a ordem pública. A CONTRATANTE renuncia, representando o ALUNO, em caráter irrevogável e irretratável, a qualquer direito pecuniário decorrente da utilização da sua imagem.
6.1.1. A autorização é válida por prazo indeterminado, inclusive durante o período de vigência deste Contrato, e poderá ser revogada/cancelada a qualquer tempo mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE enviada para as CONTRATADAS.
6.1.2. Uma vez revogada a autorização, permanecerão válidos e autorizados eventuais usos da imagem e/ou dados veiculados anteriormente ao pedido de revogação/cancelamento, inclusive materiais de divulgação dos serviços das CONTRATADAS produzidos antes da revogação da autorização, desde que estejam de acordo com a finalidade descrita no caput dessa cláusula.
6.1.3. A presente autorização concedida às CONTRATADAS não é válida para reprodução com finalidades comerciais, tais como outdoors e panfletos publicitários, anúncios em revistas, jornais, publicações com mídia (post patrocinados) na internet e redes sociais, as quais dependerão de autorização específica a ser concedida pelo CONTRATANTE em instrumento próprio.
Cláusula 7ª : TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As CONTRATADAS envidarão seus melhores esforços para proteger os dados do ALUNO e da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, principalmente dados pessoais e dados pessoais sensíveis, aplicando as medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias e disponíveis à época e exigindo contratualmente de seus fornecedores a adoção do mesmo nível de Segurança da Informação, com base nas melhores práticas de mercado.
7.2. A CONTRATANTE tem conhecimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Interno da ESCOLA disponíveis no seu endereço eletrônico e na sua Secretaria, consentindo com o tratamento dos dados pessoais do aluno para os fins relacionados à prestação dos serviços objeto deste contrato, em consonância com os arts. 11 e 14 da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
7.3. As Partes declaram ter conhecimento que, não obstante os esforços para evitá-los, os bancos de dados se sujeitam a falhas, vírus, invasões e outros ilícitos que decorram de atos praticados por terceiros, os quais não são atribuíveis às CONTRATADAS para fins indenizatórios.
Cláusula 8ª : DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Compromete-se a CONTRATANTE a comunicar às CONTRATADAS, imediatamente, mediante aviso por escrito, a ocorrência de quaisquer alterações havidas em seus dados pessoais fornecidos, especialmente a mudança de endereço sob pena de, ocorrendo a devolução de qualquer correspondência, referida correspondência ser considerada recebida.
8.2. A CONTRATANTE declara ter lido o inteiro teor do Regimento Interno e das Normas Gerais da ESCOLA, estando, portanto, cientes das suas normas de conduta, especialmente no interior do estabelecimento de ensino, ficando desde já responsável(eis) por levá-las ao conhecimento do ALUNO para serem cumpridas.
8.2.1. A CONTRATANTE assume a responsabilidade por quaisquer danos patrimoniais que sejam causados pelo ALUNO a qualquer bem das CONTRATADAS ou de terceiros, responsabilizando-se ainda pela indenização dos livros retirados da biblioteca pelo ALUNO e avariados ou não oportunamente restituídos.
8.2.2. A CONTRATANTE declara ciente que as CONTRATADAS não assumem a responsabilidade pelo extravio de objetos de uso pessoal do ALUNO ou de terceiros ocorridos dentro do estabelecimento de ensino, notadamente valores, equipamentos eletrônicos, uniforme, material didático etc.
8.3. O Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do Contrato, seja ainda por rescisão Contrato, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas neste Contrato.
8.4. A aceitação por qualquer das partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora pactuadas.
8.5. O Contrato será válido e vinculante para as partes e seus herdeiros e/ou sucessores.
8.6. A CONTRATANTE compromete-se comunicar às CONTRATADAS, imediatamente, por escrito, a ocorrência de quaisquer alterações havidas no regime de guarda do ALUNO.
8.7. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da comarca onde os Serviços de Extensão Curricular serão prestados, com exclusão de qualquer outro.
O presente Contrato será celebrado mediante aceite digital do CONTRATANTE.
